Na hora de contratar um plano de saúde, as pessoas levam em conta muitos fatores e as dúvidas também são várias. Algumas das mais comuns são em relação à doenças preexistentes. É quase a maioria que não sabe direito o que são elas, quais se enquaram, como funciona a carência e se o plano de saúde pode acabar recusando te aceitar caso tenha alguma delas.

É muito importante que você entenda os processos envoltos nisso, porque assim você evita qualquer tipo de complicação ou até mesmo algum abuso por parte das operadoras de saúde. Por isso, hoje separamos 7 dúvidas muito comuns sobre o assunto para te responder e você entender tudinho sobre isso! Confira:

1. O que são doenças preexistentes

Segundo a própria ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, doença preexistente é alguma condição que já é de conhecimento do beneficiário ou de algum dos seus representantes legais antes da contratação de algum plano de saúde. Ela precisa ser submetida na Declaração de Saúde, um documento que a própria operadora entrega durante a fase de adesão.

2. O que não entra como doença preexistente

Doenças que não foram descobertas antes da contratação do plano de saúde. De forma prática, mesmo que a pessoa já tivesse a doença durante a adesão, ela não entra na categoria se isso não for avisado antes da contratação. É por isso que é tão importante a realização de um check-up antes de fechar o seu plano.

Às vezes, pode acontecer da operadora não lembrar os clientes da Declaração de Saúde ou do check-up do beneficiário. Então já coloque isso nos seus lembretes. O lado bom é que, com a ProNew, nós te ajudamos a não esquecer de nadinha disso.

3. Doenças preexistentes comuns

Não existe uma lista específica considerada pelas operadoras, mas algumas patologias costumam ser mais comuns durante o preenchimento da Declaração de Saúde:

  • Diabetes;
  • Câncer;
  • Hipertensão;
  • Doenças respiratórias;
  • Problemas cardiovasculares.

4. O plano de saúde não pode negar adesão

Não existe isso de que o plano pode recusar a adesão de alguém por conta de alguma doença preexistente. Todos os cidadãos têm direito de contratar um convênio médico. A única diferença que existe é sobre a carência (mas daqui a pouco vamos falar mais sobre isso).

5. Carência para doença preexistente

O prazo de carência é sempre definido pela ANS e existem diferentes tipos, funcionando para cada situação específica. No caso de lesões e doenças preexistentes, a carência é de 24 meses, ou seja, 2 anos. O período começa a ser contabilizado a partir da assinatura do contrato com a operadora.

E agora?

Depois de tudo isso, é comum que as pessoas ainda fiquem com algumas dúvidas. Por isso, te convidamos a entrar em contato com a nossa equipe para te auxiliarmos com um orçamento personalizado onde você poderá escolher a melhor opção possível na contratação do seu plano de saúde. Fale com a gente por aqui!


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