Quando falamos de planos de saúde, o primeiro ponto focal é entender se a contratação deve ser individual ou se vai abranger mais pessoas. Em casos individuais, existem vários benefícios e dicas que já mencionamos nesse artigo aqui. Mas e quando se trata do coletivo? Existe uma ótima alternativa disponível chamada plano de saúde por adesão e, dependendo da sua área de atuação profissional, essa pode ser a melhor opção de contratação para você e, claro, para seus dependentes.

Confira abaixo como funcionam os planos dentro dessa categoria, quem pode participar dela e quais os benefícios para quem contrata.

Entendendo planos coletivos por adesão

Esses convênios atendem a três grupo de pessoas: as que possuem um vínculo profissional; as que estão ligadas ao mesmo sindicato; ou as que fazem parte da mesma entidade de classe. Ou seja, o plano de saúde por adesão beneficia até mesmo quem não possui CNPJ, tornando esta opção a mais recomendada em vez de um plano empresarial, oferecidos pela própria empresa. Também é uma opção além da contratação específica para quem é MEI.

E apesar do nome, o funcionamento deste plano é exatamente como um individual, garantindo acesso a exames, consultas, cirurgias, atendimento de emergênciainternações.

Quem pode contratar

A própria ANS, Agência Nacional de Saúde, especifica em suas regras quem é que pode fazer essa contratação de plano de saúde por adesão:

  • Entidades de classe e conselhos profissionais;
  • Sindicatos e centrais sindicais;
  • Associações profissionais com pelo menos um ano de atuação;
  • Cooperativas de atuação regulamentada;
  • Profissionais autônomos, desempregados ou aposentados (contanto que ainda exista vínculo com alguma entidade de classe).

Benefícios do plano de saúde por adesão

  1. Preço: O valor pode variar muito, mas a tendência é que saia mais barato, especialmente se for um coletivo grande. Afinal, quanto mais pessoas inseridas, mais barato o plano vai sair.
  2. Participação de dependentes: Independentemente do contratante, você pode inserir dependentes com até terceiro grau de parentesco sanguíneo no plano, além de cônjuges.
  3. Carência: Do mesmo jeito que acontece com planos empresariais, não há carência nesse tipo de contratação.

Como contratar o plano por adesão?

Como já mencionado, para fazer a contratação e usufruir dos benefícios desse tipo de contratação, você já precisa fazer parte de uma entidade representativa, podendo ser algo setorial ou até mesmo de classe. A partir disso, o plano de saúde por adesão se torna uma opção viável. Entretanto, dentro disso ainda existe um mar enorme de opções. Por isso, para conseguir um orçamento personalizado e uma simulação de como funcionaria o convênio para você. Conte com a gente!


0 comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

plugins premium WordPress